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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 05/12/1962 Descaminho de direitos ; Busca ; Apreensão em residência dum tripulante ; Suspensão da matrícula Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.715-717 APREENSÃO / Portugal I. Embora não justifique o desembargo aduaneiro, improcede a acusação, por descaminho de direitos, de mercadorias apreendidas, por meio de buscas, em casa dum tripulante se se prova que tais mercadorias, trazidas na bagagem de um passageiro, que fez o desembaraço dessa mesma bagagem, lhe forma oferecidas. II. Justifica-se a redução do tempo de suspensão de matrícula a dez dias, se o delito é de somenos importância, atento o valor da mercadoria em delito. |