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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/02/1963 Recurso Hierárquico Necessário ; Prazo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.634-637 RECURSO CONTENCIOSO/ Portugal, TEMPESTIVIDADE DO RECURSO / Portugal A interposição de recurso hierárquico necessário fora do prazo estabelecido no artigo 52.º, § 3.º, do Regulamento do S.T.A. (30 dias) determina a rejeição do recurso contencioso, por extemporaneidade. |