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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/02/1963 Desvio de Poder ; Poder disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.649-652 ACTO PUNITIVO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. A anulação de acto punitivo com fundamento em desvio de poder só tem lugar quando o motivo principalmente determinante do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder disciplinar. II. O fim visado pela lei quando confere o poder discricionário de punir as infracções disciplinares concretiza-se numa razão de eficiência do serviço publico. |