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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 05/02/1963 Horário de trabalho ; Multa ; Número de operários ; Anulação do julgamento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.681-684 MULTA / Portugal I. É elemento legal da graduação da multa o número de trabalhadores ao serviço da arguida no total das suas dependências, secções, estabelecimentos, agências ou filiais. II. Se, na sentença, se não especificou esse número embora ele seja indicado no auto de notícia - é de anular o julgamento para se proceder à sua captação, pois não pode este Supremo Tribunal substituir-se à 1.ª instância para o fazer. |