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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 24/10/1962 Destino das mercadorias apreendidas em processo fiscal aduaneiro Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.713-715 PROCESSO FISCAL ADUANEIRO / Portugal Em processo instaurado sobre participação emanada das encomendas postais (CTT) relativo a um volume expedido de Lyon (França) e em cujo despacho se verifica inexactidão de declarações quanto à natureza do tecido que o mesmo continha, foi o caso classificado como tentativa de delito de descaminho praticado por arguido desconhecido em sentença que nessa parte transitou em julgado. Veio a firma expedidora requerer a entrega de mercadoria apreendida e como foi declarada isenta de responsabilidade e se verifica ter sido prejudicada com a decisão, tem legitimidade para o fazer segundo o disposto no art.º 680.º do actual Código de Processo Civil, sendo o pedido de atender até em face do preceituado no art.º 74.º, n.º 2.º, do Contencioso Aduaneiro. |