Biblioteca STA


PP003
Analítico de Periódico

P86_31


BOAS, Marco Anthony Steveson Villas
Repercussões ambientais do indigenato / Marco Anthony Steveson Villas Boas
CEDOUA. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, Coimbra, a.16 n.31 (2013), p.67-87
Estante n.º 27


DIREITO DO AMBIENTE / Brasil, DIREITOS DO HOMEM / Brasil, PROTECÇÃO DAS MINORIAS / Brasil, DIREITOS DOS INDÍGENAS / Brasil, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Brasil, PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Brasil, AQUECIMENTO GLOBAL

A constitucionalização do indigenato, direito congênito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam ou ocupavam, - essenciais às suas autodeterminação, subsistência, desenvolvimento e preservação de suas tradições e culturas milenares-, decorreu de um processo histórico, na vertente de um constitucionalismo fraternal. Nesse contexto o indigenato deve ser considerado como um instituto jurídico que congrega direitos sociais, culturais e ambientais, cuja transversalidade restou nitidamente definida no eixo do subsistema ambiental. A força normativa advinda de uma leitura transversal dos direitos socioambientais consolidados na Constituição brasileira por essa historicidade, consentânea com a realidade dos dias atuais (constituição jurídica e fatores reais de poder), permite concluir que as terras indígenas (cerca de 1.000.000 Km2 - 13% do território nacional) são reservas ambientais de considerável potencialidade e interessam diretamente à perpetuação da espécie humana no planeta, ameaçada pela degradação do ambiente e aquecimento global.