Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P85_54


GONÇALVES, A. Luís, anot.
Custas nos processos em que as partes obtenham provimento : isenção de custas por parte dos juízes : incidentes e sua tributação / [anotação de] A. Luís Gonçalves
Revista de Direito e de Estudos Sociais, Lisboa, a.39 n.1-2-3 (Jan.-Set.1997), p.241-255
Estante n.º 19


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CUSTAS JUDICIAIS

Anotação ao Acórdão da Relação de Coimbra, processo n.º 284-A/95 de 31-10-1995. I- Interposto recurso de um despacho interlocutório que o tribunal superior julgue ilegal, anulando os respectivos efeitos, deve, não obstante, haver condenação em custas pela parte vencida a final. II- E não devendo essas custas ficar em dívida até decisão do conflito, devem as mesmas ser adiantadas por ambas as partes, a meias. III- A reclamação contra a decisão que assim julgou, constitui um incidente passível de custas.