Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_5


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/02/1963
Condicionamento Industrial
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.614-620


OPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS / Portugal

A razão determinante da norma contida no artigo 6.º, § 1,º, do Decreto-Lei n.º 39 634, pela qual é admitida a oposição dos interessados, nos processos de condicionamento industrial, consiste na conveniência de se facultar à administração maior número de elementos relativos à repercussão económica e social do empreendimento.