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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/02/1963 Lei Ofendida ; Requisitos da petição de recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.612-614 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PETIÇÃO / Portugal I. Alegando-se violação de lei, constitui um requisito da petição que se faça a indicação concreta do preceito legal ou regulamentar ofendido. II. A falta de tal indicação importa o não conhecimento do recurso e, consequentemente, a sua rejeição, (artigo 55.º, § único, do Regulamento do S.T.A.). |