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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 12/02/1963 Férias ; Bom e efectivo serviço ; Indemnização Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.689-695 CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO / Portugal, FÉRIAS / Portugal Nas convenções colectivas de trabalho pode prescindir-se da exigência do bom e efectivo serviço para concessão de férias, dado o disposto no artigo 26.º da Lei 1952 e artigo 6.º do Decreto n.º 36.173. |