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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/02/1992 Notação de Funcionário ; Discricionaridade imprópria Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.32n.373(Jan.1993), p.1-6 Estante n.º 1 FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, NOTAÇÃO / Portugal, DISCRICIONARIDADE IMPRÓPRIA / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal, CAUSA DE PEDIR / Portugal, FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, JUSTIÇA ADMINISTRATIVA / Portugal I. A notação de funcionário público pelos seus superiores hierárquicos situa-se no âmbito da discricionaridade imprópria e, dentro desta, no da justiça administrativa. II. Neste domínio é vedado ao tribunal apreciar a justiça da decisão e, no recurso contencioso apenas podem servir de fundamento aspectos integradores de ofensa da vinculação legal. III. Causa de pedir no recurso contencioso é assim tão só o facto ou conjunto de factos integradores da ilegalidade do acto, designadamente por vício de forma decorrente de omissão de formalidade essencial ou de falta de fundamentação, incompetência e violação de lei por erro nos pressupostos. |