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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/02/1963 Despachos opinativos ; Concursos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.620-628 ACTO INTERNO / Portugal, ACTO OPINATIVO / Portugal I. Os actos que se limitam a estabelecer princípios doutrinários, opiniões ou pareceres não entram no conceito de acto administrativo stritu sensu, sendo meramente vinculantes na ordem interna dos serviços. São por isso irrecorríveis. II. Só o acto que envolva aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a natureza de resolução final, para efeitos contenciosos. III. Os concursos efectuados nos termos do § 3.º do art.º 8.º do Decreto n.º 36.695, de 27-12-1947, na redacção dada pelo Dec. n.º 41.413, de 30-11-57, ou seja, directamente para a categoria de 3.os oficiais do Quadro do S.N.I. não estão sujeitos à limitação estabelecida pelo § único do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 34.133 e pelo art.º 38.º do Dec. 36.695, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 43.150, de 6-9-1960, de que só um terço das vagas poderia ser preenchido por indivíduos do sexo feminino, quando estranhos ao quadro, regra que s]o vigora tratando-se de concursos para aspirantes. |