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PP345
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 20/11/2013
O triste fado dos maestros titulares ou o problema da subordinação invisível : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20/11/2013 (P2867/06.0TTLSB.L2.S1) / [anotação de] António Monteiro Fernandes
Revista de Direito e de Estudos Sociais, Coimbra, a.54 n.4 (Out.-Dez. 2013), p.119-140


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / Portugal, CLÁUSULA RESOLUTIVA / Portugal, CULPA DO AUTOR / Portugal, INCUMPRIMENTO DO CONTRATO / Portugal, PROVA / Portugal, RELAÇÃO LABORAL / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, DIREITO DO TRABALHO / Portugal

Dadas as dificuldades sentidas no desenho de um conceito rígido e absoluto de subordinação jurídica, é sobretudo na operacionalização deste elemento contratual que em regra se recorre ao método indiciário, com base numa «grelha» de tópicos ou índices de qualificação, apesar de o seu elenco não ser rígido e de nenhum deles (isoladamente) assumir relevância decisiva, não sendo assim exigível que todos eles apontem no mesmo sentido. II- Tendo o auto celebrado com o réu, sucessivamente, dois contratos, comprometendo-se, no primeiro, a prestar os seus serviços como maestro num mínimo de duas produções líricas e quatro concertos sinfónicos, e, no segundo, a dirigir duas produções líricas por temporada e pelo menos três programas sinfónicos, há a considerar, independentemente da natureza das prestações a que o A. se obrigou, que as mesmas - no seu núcleo primário - se encontravam concreta, clara e previamente determinadas à partida, sendo que, quanto mais amplos e concretos forem os termos da predefinição do objecto contratual, menos plausível será a existência de uma relação de subordinação. III- Considerando ainda que a ocupação do autor não era exclusiva, a sua limitada disponibilidade e a circunstancia de as partes terem estipulado um a cláusula resolutiva de caris objectivo, nos termos da qual se prescindia de culpa do autor, é de concluir que este não logrou fazer prova, como lhe competia da existência de uma relação laboral.