Biblioteca PGR


351.765/1;351.765/1-02
Monografia
80846;80964


SEPÚLVEDA, Paulo
Investigação dos crimes contra animais de companhia na perspectiva do Ministério Público / Paulo Sepúlveda ; com a colaboração de Filipa Vilhena ; prefácio de Inês Sousa Real.- 2ª ed. - [Forte da Casa] : Petrony, copy. 2022. - 451 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-685-314-5 (Broch.) : oferta


DIREITOS DOS ANIMAIS / Portugal, DIREITO PENAL, PROTECÇÃO DOS ANIMAIS, MAUS TRATOS, ANIMAIS DE COMPANHIA, CRIME DE EXPOSIÇÃO OU ABANDONO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, CRIME PÚBLICO, FLAGRANTE DELITO, LEGISLAÇÃO / Portugal

Prefácio da primeira edição. Prefácio da segunda edição. Agradecimentos. Lista de siglas. Capítulo 1: Da investigação criminal - Boas práticas a adoptar pelo Ministério Público. Capítulo 2: Dos crimes de maus tratos e de abandono dos animais de companhia. 1- A protecção jurídica dos animais. 2- A natureza pública dos crimes contra animais de companhia. 3- Conceito de animal de companhia - Da análise do acórdão do TC n.º 867/2021. 4- Elementos que devem constituir objecto de investigação do crime de maus tratos. 5- O crime de maus tratos simples previsto no art. 387, nº 1. 6- O crime de maus tratos como crime comum. 7- Formas de comportamento subsumíveis ao art. 387º. 8- Os maus tratos agravados previstos no art. 387º, nº 2. 9- Das dificuldades sentidas pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação dos crimes de maus tratos a animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). 10- Flagrante delito presenciado por cidadãos. 11- Outras causas de justificação. 12- Do estatuto jurídico do animal. 13- Causas de justificação na perspectiva de defesa do animal. 14- Do estatuto jurídico do animal à luz da jurisdição penal, nomeadamente no que tange a espectáculos, onde se envolve animais. 15- Das dificuldades na investigação dos crimes de abandono dos animais de companhia. Capítulo 3: 1- Do inquérito: da articulação do MP com os OPC. Capítulo 4: 1- Das penas acessórias. Capítulo 5: Da reacção penal aos crimes praticados (segundo a estrutura do CPP). 1- Da suspensão provisória do processo (a experiência judiciária na óptica do Ministério Público - Directiva 1/2014 da PGR). 2- Da acusação em processo especial sumaríssima ( Directiva 1/2016 da PGR). Capítulo 6: 1- Da prescrição do inquérito. Formulários: Suspensão provisória do processo (art. 281º do CPP). Acusação em processo especial sumaríssimo. Legislação.