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PÁSSARO, Nuno Vieira Direito do desporto : uma visão prática / Nuno Vieira Pássaro ; prefácio Pedro Berjano de Oliveira.- 1ª ed. - Lisboa : AAFDL, 2021. - 277 p. ; 23 cm ISBN 978-972-629-702-4 (Broch.) : D.L. DIREITO DO DESPORTO, SOCIEDADE DESPORTIVA, ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES, APOSTA DESPORTIVA, ARBITRAGEM, RELAÇÃO LABORAL, ASSÉDIO, CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES, CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO, TRANSMISSÃO TELEVISIVA, COMPETIÇÃO DESPORTIVA, PATROCÍNIO DESPORTIVO, DIREITOS DE IMAGEM, DESPORTISTA PROFISSIONAL, DIREITOS EXCLUSIVOS, TRIBUTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES, JUSTIÇA DESPORTIVA, JOGOS DE FORTUNA E AZAR, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONTRATAÇÃO COLECTIVA, VIOLÊNCIA NO DESPORTO, RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO, RACISMO Prefácio. Nota do autor. 1: ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES DESPORTIVAS. 1.1- Quem pode desempenhar funções de administrador numa Sociedade Anónima Desportiva (SAD), ou numa Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ)? 1.2- A lei admite a acumulação de funções de administração em sociedades desportivas distintas? 2: APOSTAS DESPORTIVAS ONLINE. 2.1- Um praticante desportivo pode efetuar apostas desportivas? 2.2- Quais os princípios subjacentes à regulamentação das apostas desportivas? 3. ARBITRAGEM DESPORTIVA. 3.1- Em que moldes é admissível o acesso ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)? 3.2- Compete ao TAD conhecer dos processos disciplinares a que alude a Lei Antidopagem no Desporto? 4: ASSÉDIO NA RELAÇÃO LABORAL DESPORTIVA. 4.1- A violação de deveres especiais pela entidade empregadora desportiva pode materializar uma situação de assédio? 4.2- Quais os efeitos da prática de assédio? 5: CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE PRATICANTES DESPORTIVOS. 5.1- Um atleta cedido temporariamente pode defrontar o clube/sociedade desportiva com o qual possui um vínculo contratual? 5.2- Qual a ratio legis que presidiu à norma que limita o número de atletas que podem ser cedidos? 6: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO. 6.1- Quais os efeitos da resolução sem justa causa do contrato de trabalho por iniciativa do praticante desportivo? 6.2- A nova entidade empregadora pode ser responsabilizada pela resolução sem justa causa do contrato de trabalho por iniciativa do praticante desportivo? 7: CLÁUSULAS ANTI-RIVAL. 7.1- As cláusulas “anti-rival” são admissíveis no ordenamento juslaboral desportivo português? 7.2- Quais as consequências jurídicas da fixação de “cláusulas anti-rival”? 8: COMERCIALIZAÇÃO DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO TELEVISIVA E MULTIMÉDIA. 8.1- Qual o âmbito de aplicação dos direitos de transmissão televisiva e multimédia, relativos aos campeonatos profissionais de futebol? 8.2- Em que consiste o modelo de comercialização centralizada? 9: COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO. 9.1- Qual o enquadramento jurídico da figura da “Training compensarion”? 9.2- De que modo pode um clube/sociedade desportiva reclamar do direito à “Training compensation”? 10: COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS. 10.1- O que são competições desportivas profissionais, para efeitos de aplicação do Regime jurídico das sociedades desportivas (RJSD)? 10.2- A “Taça da Liga” de futebol é considerada uma competição profissional’? 11: CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA - PARTE I. 11.1- Um praticante desportivo com 18 (dezoito) anos de idade pode celebrar um contrato de formação desportiva? 11.2- É válido um contrato de formação desportiva celebrado por 4 (quatro) anos? É admissível um praticante desportivo consentir na sua prorrogação aos 16 anos de idade? 12: CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA - PARTE II. 12.1- Como se apuram os “training and education costs” de um praticante desportivo à luz da regulamentação da FIFA? 12.2- Qual a fórmula de cálculo da compensação por formação aplicada no âmbito de uma transferência definitiva entre um clube argentino e um francês? 12.3- E entre um clube português e um alemão, a fórmula de cálculo da compensação por formação é idêntica à hipótese formulada no ponto anterior? 13: CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO. 13.1- Qualificação do contrato de patrocínio desportivo. Quid Juris? 13.2- No âmbito de um contrato de patrocínio desportivo é admissível a resolução do mesmo “com justa causa” pelo patrocinador, em caso de despromoção de clube/sociedade desportiva? 14: CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE. 14.1- Em que consiste e qual o alcance do “Solidarity Mechanism”? 14.2- De que forma é calculado e apurado o montante relativo ao “Solidarity Mechanism”? 15: DIFUSÃO DE SOM EM RECINTOS DESPORTIVOS. 15.1- Uma sociedade desportiva pode proceder à difusão de fonogramas em recinto desportivo? 15.2- Qual a responsabilidade do clube/sociedade desportiva que procede à difusão de som sem a devida autorização? 16: DIREITOS DE IMAGEM DO PRATICANTE DESPORTIVO. 16.1- Pode a imagem de uma pessoa ser objeto do tráfego jurídico e explorada sem o seu consentimento? 16.2- E em relação aos direitos de imagem dos praticantes desportivos profissionais? 17: DIREITOS ECONÓMICOS DO PRATICANTE DESPORTIVO. 17.1- Qual o enquadramento jurídico dos direitos económicos do praticante desportivo? 17.2- É admissível a repartição de direitos económicos de um praticante desportivo com terceiros? 18: DIREITOS FUNDAMENTAIS. 18.1- Qual a predominância dos direitos de personalidade em sede de relação juslaboral desportiva? 18.2- Pode um praticante desportivo renunciar a direitos fundamentais? 19: DOPAGEM. 19.1- A mera tentativa de uso de substância proibida por um praticante desportivo viola as normas antidopagem? 19.2- Qual o regime sancionatório aplicável aos praticantes desportivos em sede de dopagem? 20: ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DESPORTIVO. 20.1- A dupla representação é legalmente admissível e permitida à luz dos regulamentos vigentes? 20.2- Qual o enquadramento fiscal em sede de IVA, da atividade de Intermediário desportivo, no âmbito da celebração de contratos de cedência dos direitos desportivos dos praticantes desportivos? 21: ENQUADRAMENTO FISCAL DOS PRATICANTES DESPORTIVOS. 21.1- Qual o regime fiscal aplicável aos praticantes desportivos? 21.2- Como opera a tributação dos direitos de imagem dos praticantes desportivos? 21.3- Qual a posição da Autoridade Tributária Portuguesa sobre os direitos de imagem? 22: ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA. 22.1- Qual o regime jurídico aplicável à atribuição do Estatuto de Utilidade Pública desportiva (EUP)? 22.2- O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso? Quais os efeitos que decorrem da sua suspensão? 23: ESTATUTO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS. 23.1- A “Transferência Ponte” é permitida à luz dos regulamentos federativos? 23.2- Quais as consequências que decorrem da participação das partes numa transferência ponte? 24: EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DESPORTIVO. 24.1- Quem pode exercer a atividade de Intermediário desportivo? 24.2- O Intermediário desportivo pode representar praticantes desportivos menores de idade? 25: EXPLORAÇÃO DE IMAGEM DO PRATICANTE DESPORTIVO. 25.1- A imagem dos praticantes desportivos pode ser utilizada e publicada em “cadernetas de cromos” sem o seu consentimento? 25.2- O praticante desportivo tem direito a ser indemnizado por quem utiliza e publica a sua imagem em “cadernetas de cromos” sem o seu consentimento? 26: INSCRIÇÃO DE PRATICANTES DESPORTIVOS EM CONTEXTO DE COVID-19. 26.1- A época desportiva das competições organizadas pela Liga Portugal (LPFP) pode terminar depois do dia 30 junho do respetivo ano? 26.2- Qual a amplitude do conceito de “tempo indeterminado”, para efeitos de prorrogação de temporada desportiva? 27: INTEGRIDADE NO DESPORTO. 27.1- O que é a “Integridade no Desporto” e de que forma pode ser colocada em causa? 27.2- Quais os mecanismos de resposta à violação da “Integridade no Desporto”? 28: JOGO E APOSTAS ONLINE. 28.1- Qual o regime fiscal adotado no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO)? 28.2- Qual o regime de afetação de receitas adotado no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO)? 29: JUSTIÇA DESPORTIVA. 29.1- As decisões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (CDFPF) são passíveis de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)? 29.2- As decisões arbitrais proferidas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) são passíveis de recurso? 30: LEIS DO JOGO. 30.1- Qual o âmbito de aplicação do princípio da field of play doctrine? 30.2- De que modo uma sociedade desportiva pode reagir perante uma “arbitragem incorreta”? 31: LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PRATICANTE DESPORTIVO. 31.1- Um praticante desportivo pode criticar publicamente a sua entidade empregadora desportiva? 31.2- Qual a amplitude do direito à crítica do praticante desportivo? 32: LIBERDADE DE TRABALHO DE PRATICANTE DESPORTIVO. 32.1- São válidos os pactos de preferência inseridos num contrato de trabalho desportivo? 32.2- E se as condições remuneratórias oferecidas pelo clube/sociedade desportiva contraente forem mais vantajosas para o praticante desportivo? Os pactos de preferência já seriam válidos? 33: LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DESPORTIVO. 33.1- Quais os pressupostos atinentes ao desempenho da função de Intermediário desportivo? 33.2- Qual a natureza jurídica do contrato de representação? 34: MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS. 34.1- O que é o “Match Fixing”? 34.2- Quais os mecanismos de combate ao Match Fixing? 35: NATUREZA JURÍDICA DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS. 35.1- Um clube desportivo de natureza associativa pode disputar uma competição profissional? 35.2- Qual o tratamento jurídico conferido pela lei das sociedades desportivas à proteção do clube fundador? 36: OFICIAL DE LIGAÇÃO AOS ADEPTOS. 36.1- O enquadramento jurídico da figura do Oficial de Ligação aos Adeptos no quadro das competições profissionais de futebol? 36.2- Quais os deveres do OLA no âmbito de danos provocados por a adeptos de clube/sociedade desportiva visitante? 37: PENHORA DE DIREITOS ECONÓMICOS. 37.1- Os direitos económicos são penhoráveis? 38: PERÍODO EXPERIMENTAL DO PRATICANTE DESPORTIVO. 38.1- Um praticante desportivo pode ser “dispensado” pela entidade desportiva empregadora no decorrer do primeiro mês de contrato? 38.2- Quais as consequências jurídicas da falta de estipulação contratual e de uma cláusula de experiência? 39: PODER DISCIPLINAR DA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL. 39.1- Um praticante desportivo a quem seja exibido o 5.° cartão amarelo pode recorrer da respetiva sanção disciplinar? 39.2- Da Decisão do Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol cabe recurso para outra instância? 40: PODER DISCIPLINAR DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS. 40.1- No âmbito do poder disciplinar, pode a entidade empregadora desportiva aplicar a sanção de perda de dias de férias ao praticante desportivo? 40.2- A sanção disciplinar “Suspensão do trabalho com perda de retribuição” pode ser aplicada ao praticante desportivo sem prévio procedimento disciplinar? 41: PRATICANTE DESPORTIVO DESEMPREGADO E AMADOR. 41.1- Em que termos é admissível a inscrição de um praticante desportivo desempregado numa competição profissional? 41.2- Qual o período de inscrição a que obedece um praticante desportivo amador? Pode ser registado mais do que uma vez na mesma época desportiva? 42: PRATICANTE DESPORTIVO ESTRANGEIRO. 42.1- Quais as formalidades atinentes ao registo de praticantes desportivos estrangeiros? 42.2- Em que casos é obrigatória a emissão de Certificado Internacional de Transferência? 43: PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO. 43.1- É legalmente válida a promessa de contrato de trabalho desportivo? 43.2- Quais as consequências jurídicas que resultam do incumprimento da promessa? 44: PROPRIEDADE DE TERCEIROS SOBRE DIREITOS ECONÓMICOS. 44.1- Qual a amplitude da proibição do “Third Party Ownership” pela FIFA, em sede de União Europeia? 44.2- Qual a posição da FIFA no âmbito da proibição do “Third Party Ownership”? 45: PUBLICIDADE DAS DECISÕES ARBITRAIS. 45.1- A publicidade das decisões arbitrais proferidas em sede de Tribunal Arbitral do Desporto são obrigatórias? 45.2- As partes podem opor-se à publicidade das decisões arbitrais? 46: REGIME JURÍDICO DO TREINADOR DE DESPORTO. 46.1- Qual o regime jurídico aplicável aos treinadores de desporto? 46.2- Quais os efeitos jurídicos decorrentes do despedimento sem justa causa de treinador desportivo promovido por clube/sociedade desportiva empregador? 47: REGISTO DE PRATICANTE DESPORTIVO PROFISSIONAL. 47.1- A inscrição de um praticante desportivo profissional pode ocorrer a todo o tempo? 47.2- E se o termo do prazo de inscrição de praticantes desportivos ocorrer em dia não útil? 48: RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS. 48.1- Qual a entidade competente para dirimir conflitos emergentes de contrato de trabalho desportivo? 48.2- A sujeição da Arbitragem voluntária ao âmbito do Tribunal Arbitral do Desporto enferma de inconstitucionalidade? 49: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS. 49.1- Em que moldes é apurada a responsabilidade civil dos administradores das sociedades desportivas? 49.2- A responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade desportiva difere da responsabilidade para com os sócios e os terceiros? 50: RETENÇÃO NA FONTE DOS “PRÉMIOS DE ASSINATURA”. 50.1- Os rendimentos obtidos por uma entidade não residente em território nacional a título de prémio de assinatura estão sujeitos a retenção na fonte? 51: RETRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DE UM CONTRATO DE CEDÊNCIA. 51.1- O vencimento de um praticante desportivo pode ser reduzido? 51.2. É possível a sub-cedência de praticante desportivo a uma terceira entidade? 52: SEGURO DESPORTIVO. 52.1- O seguro desportivo é obrigatório para todos os agentes desportivos? 52.2. Os praticantes desportivos profissionais e os atletas enquadrados no regime de alto rendimento carecem de seguro desportivo especial? 53: SELEÇÕES NACIONAIS E RETRIBUIÇÃO DE PRATICANTE DESPORTIVO. 53.1- É obrigatória a cedência de praticantes desportivos às seleções nacionais? 53.2- É obrigatório que os praticantes desportivos aufiram uma retribuição mínima mensal? 54: SOCIEDADES DESPORTIVAS. 54.1- Pode um clube participar em competições desportivas profissionais sem adotar a forma jurídica societária? Quais os limites do capital social que devem ser observados? 54.2- O Regime jurídico das sociedades desportivas pode contrariar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto? 55: TRANSFERÊNCIA DE PRATICANTE DESPORTIVO MENOR DE IDADE. 55.1- São permitidas transferências internacionais de praticantes desportivos menores de idade? 55.2- As exceções previstas no ponto anterior para as transferências internacionais de atletas menores de idade são taxativas? 56: TREINADORES DE DESPORTO_RECURSO À ANALOGIA E CONTRATAÇÃO COLETIVA. 56.1- Qual o regime jurídico aplicável à relação juslaboral dos treinadores desportivos? 5 6.2- As cláusulas de contratação coletiva podem ser revogadas por normas legais imperativas? 57: TREINADOR DE DESPORTO_TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO. 57.1- Pode um treinador exercer a sua atividade sem o respetivo título profissional? 57.2- Qual o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade de treinador de desporto sem o respetivo título profissional? 58: TRIBUTAÇÃO DE CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS. 58.1- Qual o regime de tributação aplicável ao lucro dos clubes desportivos? 58.2- Quais as vicissitudes da tributação do rendimento das sociedades desportivas em sede de IRC? 59: TRIBUTAÇÃO DE DIREITOS ECONÓMICOS. 59.1- Os rendimentos obtidos por uma entidade desportiva não residente em território nacional, a título de cedência de direitos económicos de praticante desportivo, são tributados em sede de IRC? 59.2- Qual o enquadramento tributário dos rendimentos obtidos a título de cedência de outros direitos (prémio de assinatura), em sede de IRC? 60: VIOLÊNCIA E RACISMO NOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS. 60.1- Quais as consequências que decorrem do comportamento racista de um adepto no interior de um recinto de treino de um clube/sociedade desportiva? 60.2- Quais as consequências que resultam da tomada de declarações públicas associadas a sociedade desportiva, suscetíveis de incitar à violência? 61: BIBLIOGRAFIA DE APOIO. 61.1- Jurisprudência. 61.2- Doutrina. |