Biblioteca PGR


352/7
Analítico de Monografia
80664


DAS FLORESTAS À URBE
Das florestas à urbe : que desafios para a gestão do território? / Filipa Névoa.. [et al.]
In: Descentralização e ordenamento do território : atas do encontro anual da Ad Urbem, Tomar, 15 de novembro de 2019 e 14 de fevereiro de 2020 / coordenação Fernanda Paula Oliveira, Jorge de Carvalho, João Ferreira Bento. - 1ª ed. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 211-245 ; 23 cm. - ISBN 978-972-40-9730-5.


DIREITO REGIONAL E LOCAL / Portugal, DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, FLORESTAS, POLÍTICA DO AMBIENTE

O legislador tem vindo a publicar vários diplomas com impacte no ordenamento florestal nacional, designadamente, a lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, datados de 2014 e 2015, que determinam, na prática, inovações de relevo no ordenamento nacional nos próximos tempos. A presente comunicação visa analisar de forma sucinta o potencial impacte que o referido pacote legislativo terá ao nível do sistema de ordenamento do território nacional, designadamente, no que toca aos aspetos aqui descritos, tendo em conta o tempo de vigência e a dinâmica dos planos diretores municipais abaixo ilustrada. Tem-se assistido ao incremento do relevo do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, designadamente, através do papel dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) e sua articulação com as revisões em curso dos planos diretores municipais. Têm também sido publicadas inúmeras alterações e inovações legislativas em matéria silvícola e florestal (mormente em 2018 e 2019) relacionadas, designadamente, com gestão de combustíveis, condicionalismos à edificação em zonas florestais, prevenção de incêndios florestais, entre outros. Acresce que, entraram em vigor sete novos programas regionais de ordenamento florestal abrangendo Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho, Centro Litoral, Centro Interior, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve (os ProgROF), que deverão influenciar de forma decisiva as novas versões dos planos diretores municipais que é expectável que venham a entrar em vigor nos próximos tempos. Os ProgROF irão ter uma especial repercussão nos territórios ocupados com floresta e ainda (de forma menos relevante) nas áreas sujeitas a regime florestal integrados em zonas de intervenção florestal. A entrada em vigor dos ProgROF foi precedida da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro, que alterou novamente o regime jurídico dos programas e planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, originariamente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que consiste num dos instrumentos fundamentais para a prossecução da política florestal nacional em consonância com os princípios — orientadores consagrados na lei de bases da política florestal. O Decreto-Lei n.º 11/2019 visou “clarificar” o regime de vinculação dos ProgROF tendo determinado, entre outros aspetos, que os ProgROF vinculam, direta e imediatamente, os particulares relativamente: a) a elaboração dos planos de gestão florestal; b) as normas de intervenção nos espaços florestais; c) aos limites de área a ocupar por eucalipto. A entrada em vigor dos ProgROF implica a identificação e atualização das disposições dos programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis com os ProgROF. Atendendo a que, quer os ProgROF, quer o Decreto-Lei n.º 11/2019, são datados de 2019 (a par de muitos outros novos diplomas de relevo nestas matérias, datados de 2018 e 2019 e de outros que venham a ser publicados no futuro), será altamente provável que a totalidade dos planos diretores municipais venham a sofrer um impacte significativo no respetivo modelo territorial e, consequentemente, nos respetivos regulamentos. Em suma, avizinham-se, na prática, alterações de vulto no ordenamento e na gestão silvícola e florestal, que importa seguir de perto e que terão consequências muito relevantes nas atividades que lhes estão subjacentes.