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Monografia
75907


MENDES, Paulo de Sousa
Causalidade complexa e prova penal / Paulo de Sousa Mendes.- 1ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2018. - 464 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-40-7291-3 (Broch.) : oferta


DIREITO PENAL, TEORIA DO CRIME, CAUSALIDADE, RESPONSABILIDADE PENAL, IMPUTAÇÃO, DIREITO PROCESSUAL PENAL, PROVA PENAL

Apresentação e agradecimentos. Nota prévia. Siglas e abreviaturas. INTRODUÇÃO GERAL. PRIMEIRA PARTE: A PESSOA ACUSADA, A SUA RESPONSABILIDADE NO PROCESSO PENAL E A PROVA DA CAUSAÇÃO DO RESULTADO. Introdução à Primeira Parte. I: A RESPONSABILIDADE. 1- Os significados de responsabilidade. II: A CAUSA. 1- A causa (aitia) como identificação do responsável (aitios). 2- A causa e o senso comum. Conclusões intermédias. III: A IMPUTAÇÃO. 1- A imputação, a causa e a responsabilidade. 2- As desencontradas interpretações hodiernas da imputação. Conclusões intermédias. IV: A IMPUTAÇÃO E A TEORIA PROCESSUAL DA INFRAÇÃO CRIMINAL. 1- A estrutura substantiva da moderna teoria da infração criminal e o princípio inquisitório do processo penal. 2- A teoria processual da infração criminal e a distribuição do ónus da prova. 3- A imputação-acusação e a sua derrotabilidade. Conclusões intermédias. V: O SISTEMA INTEGRAL DO DIREITO MATERIAL, PROCESSUAL E PROBATÓRIO. 1- O princípio da evitabilidade como fundamento da causalidade intervencionista no sistema tripartido da imputação-acusação, responsabilidade-resposta e imputação-decisão (ou responsabilidade-sujeição). 2- A rejeição das modernas teorias da imputação objetiva. Conclusões intermédias. VI: A CAUSALIDADE EPISTÉMICA. 1- As quatro causas aristotélicas. 2- O estreitamento da noção de causa. 3- A causalidade como regularidade. 4- A causalidade como categoria do entendimento. 5- A controvérsia contemporânea sobre a causalidade. 6- As leis causais. 7- A definição lógica de causação. 8- O raciocínio contrafactual como heurística causal. Conclusões intermédias. VII: A CAUSALIDADE JURÍDICA. 1- Os primórdios da causalidade jurídica. 2- As modernas teorias da causalidade jurídica. 3- As fórmulas jurídicas da determinação da causação do resultado. Conclusões intermédias. VIII: A FRAGILIDADE DOS EVENTOS. 1- A delimitação do resultado. 2- As afinidades e oposições eletivas entre juristas, historiadores e cientistas. 3- A individuação e a descrição do resultado. Conclusões intermédias. SEGUNDA PARTE: A CAUSALIDADE COMPLEXA E A PROVA PENAL. Introdução à segunda parte. I: A CAUSALIDADE ALTERNATIVA. 1- Análise do acórdão do 1º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, de 31 de julho de 1980. 2- A causalidade alternativa em autorias paralelas quando dois ou mais agentes morais atingiram a vítima. 3- A causalidade alternativa em coautoria aditiva quando dois ou mais agentes morais atingiram a vítima. Conclusões intermédias. II: A SOBREDETERMINAÇÃO CAUSAL OU CONCORRÊNCIA EFETIVA DE CAUSAS. 1- A sobredeterminação causal redundante ou causalidade cumulativa. 2- A codeterminação causal ou concausalidade. 3- A sobredeterminação causal supérflua ou causalidade excedentária. Conclusões intermédias. III: A PREEMPÇÃO CAUSAL. 1- A preempção precoce com resultado procrastinado. 2- A preempção precoce com resultado sincrónico. 3- O caso da Clínica Psiquiátrica. Conclusões intermédias. IV: A INTERRUPÇÃO DE PROCESSOS CAUSAIS SALVADORES. 1- O escândalo dos transplantes de Göttingen. 2- Análise da decisão do LG Göttingen (Urt. v. 06.05.2015, Az. 6 Ks 4/13 Göttingen). 3- Comentário à decisão do LG Göttingen (Urt. v. 06.05.2015, Az. 6 Ks 4/13 Göttingen). Conclusões intermédias. V: A CAUSALIDADE PROBABILÍSTICA. 1- As espécies de causalidade probabilística. 2- A catástrofe de L’Aquila. Conclusões intermédias. VI: AS SITUAÇÕES DE EROSÃO DA CAUSALIDADE. 1- A causalidade virtual. 2- O comportamento errado posterior de terceiro ou da vítima. 3- Análise da decisão do Supremo Tribunal austríaco (OGH SSt Nr. 1 – Entscheidung v. 07.01.1976, 10 Os 146/54). 4- Análise da decisão do Supremo Tribunal austríaco (OGH SSt Nr. 25 – Entscheidung v. 28.05.1980, 11 Os 42/80). Conclusões intermédias. Conclusões gerais. Bibliografia citada.