Biblioteca PGR


PP345
Analítico de Periódico



PEREIRA, J. Rodrigues
Sobre a prática bancária de cativar nos depósitos à ordem dos clientes, a pedido de outros bancos, importâncias necessárias ao pagamento de certos cheques / J. Rodrigues Pereira
Revista de Direito e de Estudos Sociais, a.13 n.3-4 (julho-dezembro 1966), p.348-360
Anotação a acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 10 de junho de 1964.


DIREITO BANCÁRIO / Portugal, CHEQUES

1- É legal a prática usada pelos bancos de cativarem nos depósitos à ordem dos clientes as importâncias de cheques sacados por estes, para garantir o seu pagamento, a pedido de outros bancos. 2- O pagamento do cheque não exige a apresentação formal do título ao sacado. 3- O banco sacado pelo titular de conta de depósito à ordem, que movimenta os fundos por meio de cheque, só responde perante o sacador, se recusar indevidamente o pagamento.