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Monografia
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MORAIS, Carlos Blanco de
Curso de direito constitucional / Carlos Blanco de Morais.- 1ª ed. - Coimbra : Almedina, 2022. - 00v. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
Vol. I: Lei e sistema normativo. - 2022. - 452 p. - ISBN 978-989-40-0309-0.
ISBN 978-989-40-0309-0 (Broch.) : D.L.


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, PODER POLÍTICO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNÇÃO DO ESTADO, CONSTITUIÇÃO, SEPARAÇÃO DE PODERES, ESTADO DE EXCEPÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, PROCESSO LEGISLATIVO

Vol. I: Abreviaturas. Introdução. PARTE I: INTRODUÇÃO ÀS FUNÇÕES E AOS ATOS DO PODER POLÍTICO. CAPÍTULO I- Funções do estado-ordenamento. 1- A noção contemporânea de Estado: uma sinopse. 1.1- Elementos do Estado. 1.2- Breves considerações sobre o ordenamento jurídico como elemento do Estado. 1.3- Estado-Ordenamento e Estado-Pessoa. 2- As funções do Estado como atividades jurídico-públicas. 2.1- Atividades jurídicas e não jurídicas. 2.2- Conceito de função do Estado. 3- Conceções doutrinais sobre as funções do Estado. 3.1- Antiguidade Clássica. 3.2- Idade Moderna. 3.3- Iluminismo e Estado Liberal. 3.4- A doutrina portuguesa no contexto das constituições sociais. 4- Posição. 4.1- Fundamentos de uma opção pela tricotomia representada função política, administrativa e jurisdicional. 4.2- A função política em sentido amplo. 4.3- A função administrativa. 4.4- A Função jurisdicional. 5- As funções do Estado e o princípio da separação de poderes. 5.1- O sentido do princípio da separação com interdependência de poderes na ordem constitucional portuguesa. 5.2- Nota sobre áreas de fronteira entre as diversas funções do Estado. 5.3- O impacto da supranacionalidade da União Europeia na configuração da separação de poderes do Estado. CAPÍTULO II- Os atos jurídico-públicos. 1- Conceito. 2- Pressupostos e elementos do ato. 2.1- Pressupostos: órgão, vontade psicológica e competência. 2.2- Elementos fundamentais: forma e conteúdo. 2.3- Tipologia elementar de atos jurídico-públicos. 3- Os atos normativos. 3.1- Aceções de norma jurídica na ordem constitucional portuguesa. 3.2- Síntese. 4- Normas legislativas: introdução e remissão. 5- Sinopse sobre algumas normas “atípicas” da atividade política em sentido estrito. 5.1- O ato referendário nacional. 5.2- As resoluções normativas. 5.3- A declaração dos estados de exceção. 5.4- Normas da função administrativa: o regulamento. 5.5- Nota sobre manifestações “normativas” da função jurisdicional. 5.6- Breve nota sobre as normas de Direito Internacional e Supranacional aplicáveis na ordem jurídica portuguesa. PARTE II: O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS. CAPÍTULO I- Ordenamento jurídico-constitucional e sistema normativo: introdução. CAPÍTULO II- O ordenamento estadual como sistema jurídico geral autojustificado. 1- Ordenamento estadual como sistema fundado na Constituição. 2- As componentes do ordenamento: decisões e decisores. 2.1- Decisões jurídicas. 2.2- Os decisores jurídicos. 3- Elementos de agregação do ordenamento: unidade, coerência articular e relação de pertença. 4- Nota sobre uma conceção monista na configuração do ordenamento estadual. PARTE III: A LEI NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS. CAPÍTULO I- A teoria da lei. Secção I- Introdução ao subsistema legislativo. 1- Aceção de lei na ordem jurídica portuguesa. 1.1- A lei no constitucionalismo liberal. 1.2- A lei no regime corporativo. 1.3- A lei na ordem constitucional de 1976. 2- A reserva de lei. 2.1- Noção de reserva de lei em sentido amplo. 2.2- Notas sobre as reservas específicas de lei. 3- A tipicidade da lei. 3.1- Noção. 3.2- Pressupostos de admissibilidade das deslegalizações. 3.3- O caráter taxativo da tricotomia das formas específicas de lei. 4- Lei, reserva de lei e reserva de administração. Secção II- Relações entre categorias de leis no ordenamento português. Subsecção I- Princípios estruturantes das relações inter-legislativas. 1- As antinomias no contexto das relações inter-legislativas. 2- Critérios estruturantes das relações inter-legislativas no ordenamento português. 2.1- Critérios lógicos. 2.2- Critérios teleológicos. 2.3- Cúmulo, colisão e preferência de critérios. Subsecção II – Qualidades operativas dos atos legislativos. 1- Noção de operatividade legislativa. 1.1- Pressupostos. 1.2- Atributos consequenciais. 2- Distinção entre força de lei e parametricidade material. CAPÍTULO II- Categorias de atos legislativos. 1- Atos legislativos comuns e atos legislativos com valor reforçado: noção gera. 2- Introdução à génese das leis com valor reforçado no direito comparado e no direito nacional. 2.1- Considerações gerais sobre as leis com valor reforçado no direito comparado: introdução histórico-jurídica a uma noção de lei reforçada. 2.2- Nota complementar sobre a génese das leis reforçadas na Constituição de 1976. 2.3- A noção de lei reforçada no texto constitucional em vigor. 3- Apreciação na especialidade às categorias legais com valor reforçado. 3.1- Leis reforçadas em sentido próprio ou “procedimentalizadas”. 3.2- Leis reforçadas pela sua parametricidade material ou leis reforçadas em sentido impróprio. 3.3- As leis duplamente reforçadas. CAPÍTULO III- A atividade legislativa dos órgãos constitucionais da república. Secção I- A atividade legislativa da assembleia da república. 1- O Primado da Assembleia da República no exercício da atividade legislativa. 2- Tipologia das competências legislativas. 2.1- A competência legislativa genérica. 2.2- A competência legislativa reservada. 3- A densidade reguladora variável das leis que incidem sobre as diversas classes de reservas de competência legislativa da Assembleia da República. 4- O procedimento legislativo. 4.1-. Noção de procedimento legislativo. 4.2- Faseologia. 5- A apreciação parlamentar de atos legislativos de outros órgãos constitucionais. 5.1- Natureza e características gerais do instituto. 5.2- Atos sujeitos a apreciação. 5.3- Pressupostos, iniciativa e admissão. 5.4- Votação. 5.5- Caducidade. 5.6- Formas de apreciação parlamentar. Secção II- A atividade legislativa do governo. 1- Introdução à competência legislativa do governo. 1.1- Considerações prévias. 1.2- Nota sobre a evolução do poder legislativo dos governos. 2- Tipologia das competências legislativas do Governo. 2.1- Competências concorrenciais alternadas. 2.2- Competências exclusivas. 2.3- Competência. 2.4- Competência delegada. 2.5- Nota sobre a competência legislativa dos governos em gestão. 3- O procedimento legislativo governamental. 3.1- A iniciativa. 3.2- A fase de saneamento e instrução. 3.3- Fase de aprovação. 3.4- Controlo de Mérito. 3.5- Fase integrativa de eficácia. Secção III- A atividade legislativa das regiões autónomas. 1- Introdução à autonomia legislativa regional. 1.1- A natureza das regiões com autonomia político-administrativa no ordenamento português. 1.2- Critérios estruturantes de repartição da função legislativa entre o Estado -Pessoa e entidades territoriais com autonomia política. 1.3- Nota histórica sobre os critérios de repartição horizontal e vertical de poderes legislativos entre o Estado Português e as Regiões Autónomas. 1.4- O sistema vigente de repartição de competências legiferantes entre Estado e as regiões. 1.5- A tipologia das competências legislativas das regiões autónomas. 1.6- Sinopse sobre as relações de tensão entre atos legislativos do Estado e das Regiões.