Biblioteca PGR


PP907
Analítico de Periódico



MATIAS, Tiago dos Santos
Os auditores e os serviços distintos de auditoria proibidos : algumas pistas sobre o novo regime / Tiago dos Santos Matias
Revista de Direito das Sociedades, Coimbra, a.9 n.3 (2017), p.491-532


DIREITO FINANCEIRO / Portugal, AUDITORIA FINANCEIRA / Portugal, CONTABILIDADE / Portugal, REVISÃO DE CONTAS / Portugal, BALANÇO / Portugal

1- A reforma de auditoria em Portugal. 2- O contexto da Diretiva de Auditoria. 3- A proibição da prestação de serviços distintos de auditoria. 3.1- Do âmbito de aplicação subjetivo da proibição. 3.2- Do âmbito de aplicação temporal da proibição. 4- As proibições: 4.1- Serviços de assessoria fiscal. 4.2- Serviços que envolvem a participação na gestão ou na tomada de decisões da entidade auditada. 4.3- A elaboração e lançamento de registos contabilísticos e de contas. 4.4- Os serviços de processamento de salários. 4.5- A conceção e aplicação de procedimentos de controlo interno ou de gestão de riscos relacionados com a elaboração e ou o controlo da informação financeira ou a conceção e aplicação dos sistemas informáticos utilizados na preparação dessa Informação. 4.6- Os serviços de avaliação, incluindo avaliações relativas a serviços atuariais ou serviços de apoio a processos litigiosos; 4.7- Serviços jurídicos. 4.8- Serviços relacionados com função de auditoria interna da entidade auditada. 4.9- Serviços associados ao financiamento, à estruturação, à afetação de capital e a estratégia de investimento da entidade auditada, exceto a prestação de serviços de garantia de fiabilidade respeitantes as contas, tal como a emissão de “cartas de conforto” relativas a prospetos emitidos pela entidade auditada. 4.10- A promoção, negociação ou tomada firme de ações da entidade auditada. 4.11- Os serviços de matéria de recursos humanos referentes. 5- A independência do auditor como um dos deveres dos auditores.