Biblioteca PGR


PP948
Analítico de Periódico



MATOS, Sara Augusto de
A desconfiança face à subcontratação em sede de contratos públicos e a sua conformidade com o Direito da União Europeia : comentários ao caso Vitali SpA (acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 26 de Setembro de 2019) / Sara Augusto de Matos
Revista de Contratos Públicos, Lisboa, n.22 (Jan. 2020), p.123-158


DIREITO ADMINISTRATIVO, SUBCONTRATAÇÃO, CONTRATO PÚBLICO, EXECUÇÃO DO CONTRATO, DIREITO COMUNITÁRIO

As restrições legais e regulamentares à subcontratação não são novidade no ordenamento jurídico português e em ordenamentos jurídicos vizinhos. No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido perentório ao condenar tais restrições, o que se observa no seu recente acórdão datado de 26 de setembro de 2019, o caso Vitali SPA (processo C-63/ 18). Aí se considerou que a Diretiva 2014/24/UE não consente uma regulamentação nacional (no caso, italiana) que limitava a 30 % a parte do contrato que o proponente podia subcontratar a terceiros, regulamentação essa que ainda perdura em moldes análogos no nosso ordenamento jurídico. Importa, pois, analisar o impacto imediato deste acórdão no ordenamento jurídico italiano com vista a retirar lições relevantes para aferir a conformidade do Código dos Contratos Públicos com o direito europeu neste domínio, colhendo igualmente o salutar exemplo da legislação espanhola.