Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007766 |
Parecer: | P001441985 |
Nº do Documento: | PPA19860213014463 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO STRESS DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE |
Livro: | 63 |
Pedido: | 12/17/1985 |
Data de Distribuição: | 12/18/1985 |
Relator: | GARCIA MARQUES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/13/1986 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/07/1986 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 860418 |
Nº do Jornal Oficial: | 90 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3680 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000121974 P000621970 P001961980 P001591983 P002131980 P000011983 P000551958 P000071985 P001251985 P002061978 |
Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART15.; L 2127 DE 1965/08/03 BV BVI BVIII.; D 360/71 DE 1971/08/21.; L 1942 DE 1936/07/27. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | AC STA DE 1968/11/05 IN AD 85 PAG62. |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente em serviço, reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho; 2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, pressupõe, como condição objectiva da atribuição do direito a pensão, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento, ainda quando exista ja determinado processo morbido, desde que tal predisposição patologica não tenha sido causa unica da lesão ou doença - Base VIII, n 1, da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965; 3 - Se se provar que as lesões que determinaram a morte do Arquitecto OCTAVIO ANTONIO FERREIRA PO, resultaram necessariamente do exagerado esforço fisico e psicologico, acompanhado de grandes preocupações e carencia de repouso, que o falecido estava e vinha a despender no exercicio das suas funções, e de concluir que a morte ocorreu como consequencia de acidente em serviço. |
Texto Integral: |