Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007515 |
Parecer: | P000391984 |
Nº do Documento: | PPA19840607003963 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO CONTRATO DE TAREFA RELAÇÃO DE SERVIÇO SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA CONTRATO FUNCIONARIO PUBLICO ACIDENTE DE TRABALHO TAREFEIRO PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇO SERVIÇO PUBLICO SUBORDINAÇÃO JURIDICA |
Livro: | 63 |
Pedido: | 04/16/1984 |
Data de Distribuição: | 04/26/1984 |
Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/07/1984 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MFP |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 10/30/1985 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 851213 |
Nº do Jornal Oficial: | 287 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 11795 |
Nº do Boletim do M.J.: | 353 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 103 |
Área Temática: | DIR ADM * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000311969 P000481981 |
Legislação: | CONST76 ART63 N1 N2. DL 166/82 DE 1982/05/10 ART4. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO. L 2127 DE 1942/08/09 BI BII BV BVII. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART2. CCIV66 ART1152. |
Jurisprudência: | AC STATP DE 1971/01/15. AC STA DE 1973/05/08. |
Conclusões: | 1 - O Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, assegura, no artigo 1, conjugado com o artigo 63, ns 1 e 2, da Constituição da Republica, a todos os servidores do Estado, o direito a protecção por acidentes em serviço que se efectiva, segundo o corpo desse artigo, nos termos previstos no diploma, quanto aos que forem subscritores da Caixa Geral de Aposentações e, quanto aos que o não forem e por remissão do seu paragrafo unico, nos termos da legislação sobre acidentes de trabalho; 2 - Para efeitos da conclusão anterior, são "servidores" do Estado todos aqueles que, mesmo provisoria ou temporariamente, mediante remuneração ou a titulo gratuito, tenham sido providos num cargo publico ou chamados por qualquer modo a desempenhar ou a participar no desempenho de actividade incluida nas atribuições de uma pessoa colectiva de direito publico; 3 - O pessoal contratado ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio, beneficia do regime de segurança social a que tem direito os "servidores" do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desde que tenham essa qualidade, nos termos apontados na conclusão anterior. |
Texto Integral: |