Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003689
Parecer: P000791955
Nº do Documento: PPA19560126007959
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Livro: 59
Pedido: 10/24/1955
Data de Distribuição: 11/02/1955
Relator: MIGUEL CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 01/26/1956
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MULT
Entidades do Departamento 1: MIN DO ULTRAMAR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/22/1956
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Legislação:DL 38523 DE 1951/11/23 ART10.
PORT 14938 DE 1954/06/24 ART13.
D 27294 DE 1936/11/30 ART18 ART19.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951 (na redacção dada pela Portaria n 14938, de 24 de Junho de 1954), os servidores civis do Estado, de nomeação vitalicia ou contratados, que prestem serviço no Ultramar e sejam vitimas de acidentes em serviço, tem direito ao vencimento de categoria e exercicio e aos suplementos legais durante os primeiros sessenta dias em que se encontrem impossibilitados de desempenhar as suas funções;
2 - Não estão abrangidas naquele preceito as gratificações especiais por chefia, acumulações ou inerencia de funções e acrescimos de serviço, assim como as remunerações acidentais a que se refere o paragrafo 5 do artigo 8 do Decreto n 17881, de 11 de Janeiro de 1930.

Texto Integral: