Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003689 |
Parecer: | P000791955 |
Nº do Documento: | PPA19560126007959 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO FUNCIONÁRIO PÚBLICO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO |
Livro: | 59 |
Pedido: | 10/24/1955 |
Data de Distribuição: | 11/02/1955 |
Relator: | MIGUEL CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/26/1956 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MULT |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO ULTRAMAR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/22/1956 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART10. PORT 14938 DE 1954/06/24 ART13. D 27294 DE 1936/11/30 ART18 ART19. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951 (na redacção dada pela Portaria n 14938, de 24 de Junho de 1954), os servidores civis do Estado, de nomeação vitalicia ou contratados, que prestem serviço no Ultramar e sejam vitimas de acidentes em serviço, tem direito ao vencimento de categoria e exercicio e aos suplementos legais durante os primeiros sessenta dias em que se encontrem impossibilitados de desempenhar as suas funções; 2 - Não estão abrangidas naquele preceito as gratificações especiais por chefia, acumulações ou inerencia de funções e acrescimos de serviço, assim como as remunerações acidentais a que se refere o paragrafo 5 do artigo 8 do Decreto n 17881, de 11 de Janeiro de 1930. |
Texto Integral: |