Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034767 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP200210070250581 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1094 E SEGUINTES. | ||
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE DE 1958/06/10 IN DR N156 IS 1994/07/08. | ||
| Sumário: | I - Tanto o Estado Português como o Reino Unido aderiram à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958. II - Assim, é inquestionável a aplicação das Normas da Convenção em lugar das disposições constantes dos artigos 1094 e seguintes do Código de Processo Civil. III - A acção de revisão de sentença estrangeira é uma acção de simples apreciação ou declaração, nada mais fazendo o tribunal, em princípio, do que verificar se a sentença estrangeira está em condições de produzir efeitos em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |