Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060284
Nº Convencional: JTRL00015781
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
OFENSAS À HONRA
TRABALHADOR
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DECISÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199003210060284
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 N2 ART25 N1 B F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/02/20 IN CJ 1984 T1 PAG275.
Sumário: I - A falta de pagamento pontual da retribuição não constitui justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a indemnização se a entidade patronal fizer a prova de que tal falta de pagamento não lhe pode ser imputada a título de culpa;
II - Não integra o conceito de ofensa à honra e dignidade do trabalhador o facto de a entidade patronal ter fixado a decisão do processo disciplinar na vitrina de um corredor interior da empresa por necessidade de esclarecer determinados factos;
III - Tal publicação interna da decisão de um processo disciplinar justifica-se quando houver interesse de outros trabalhadores que tornem conveniente o esclarecimento do sucedido.