Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0550/15.4BEPNF |
Data do Acordão: | 05/04/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AJUDAS COMUNITÁRIAS PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista de acórdão confirmativo de sentença que, com fundamento no “vício de prescrição do respectivo procedimento”, julgou procedente acção administrativa especial para impugnação do acto de rescisão unilateral do contrato de atribuição de ajudas quando da matéria de facto provada – que o Supremo tem de acatar – parece decorrer que o ofício de notificação de que o recorrente faz depender a interrupção da prescrição não foi enviado para a morada correcta. |
Nº Convencional: | JSTA000P30960 |
Nº do Documento: | SA1202305040550/15 |
Data de Entrada: | 04/24/2023 |
Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Recorrido 1: | A…, HERDEIROS, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |