Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/15.0BEBJA
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
IMPUGNAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – O princípio da livre admissibilidade das provas é aplicável independentemente do tipo de procedimento onde foi praticado o acto administrativo, pelo que nada obsta à produção de prova testemunhal em processo impugnatório de decisão disciplinar, relativamente ao qual não existe qualquer norma especial.
II – Um entendimento que obstasse hoje à apreciação dum vício de erro na fixação dos factos materiais da causa violaria os artºs. 268.º, n.º 4, da CRP e 90.º, n.º 2, do CPTA (na redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10), bem como o princípio da tutela jurisdicional efectiva.
III – A não produção de prova testemunhal para demonstração do erro nos pressupostos de facto alegado pelo A. com fundamento em factos que permaneciam controvertidos consubstancia uma nulidade processual com relevância na decisão da causa.
IV – A omissão de notificação das partes para apresentação de alegações escritas quando elas não haviam acordado na sua dispensa também constitui uma nulidade processual com influência na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA000P31556
Nº do Documento:SA1202311090387/15
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: