Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0957/13.1BEAVR |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/24/2022 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE CULPA ADMISSÃO DO RECURSO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão jurídica complexa, que envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, que mereceu resposta diametralmente divergente das instâncias, sendo que a solução firmada no acórdão recorrido mostra-se dubitativa e não isenta de dúvidas. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P29188 |
Nº do Documento: | SA1202203240957/13 |
Data de Entrada: | 03/08/2022 |
Recorrente: | A............, UNIPESSOAL, LDA. |
Recorrido 1: | ADRA - ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |