Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0517/12.4BELRS |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO JUROS INDEMNIZATÓRIOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
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Sumário: | I - O direito a juros indemnizatórios a que alude o artigo 43.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária pressupõe que tenha sido anulado um ato de liquidação com fundamento em erro sobre os pressupostos de facto ou de direito respetivos; II - Não é demonstrada a existência de erro sobre os pressupostos da liquidação subjacente à dívida exequenda se a oposição à execução fiscal é julgada procedente com fundamento na falta de notificação do tributo dentro do prazo de caducidade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31520 |
Nº do Documento: | SA2202311080517/12 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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