Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/19.0BEBRG
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Depois de 1 de janeiro de 2019, qualquer contribuinte que lance mão do processo judicial tributário de impugnação e pretenda usufruir do efeito suspensivo, por lei imanente/concedido, tem de, quando lhe aprouver, prestar, diligenciando, por si, para o efeito, a garantia adequada nos termos, pertinentes, específicos, estabelecidos pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e, sequentemente, utilizando o competente comprovativo (de garantia prestada/dispensada/isenta), solicitar, ao tribunal, onde corre (ou irá correr) termos o processo, a declaração (e operação) da eficácia suspensiva do mesmo.
Nº Convencional:JSTA000P31516
Nº do Documento:SA2202311080379/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: