Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0111/18.6BEPNF |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PEDIDO DE REVISÃO TEMPESTIVIDADE ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
Sumário: | I - Embora a declaração de rendimentos tenha sido apresentada de forma voluntária pelo contribuinte (que até àquela data tinha omitido a sua apresentação), a mesma foi apresentada de acordo com a proposta feita pelos Serviços de Inspecção, ou seja, de acordo com a qualificação e enquadramento dos rendimentos feita pelos Serviços no relatório elaborado (que desconsideraram como custos determinados pagamentos a anteriores titulares do estabelecimento de farmácia explorado pelo sujeito passivo, os quais foram acrescidos ao resultado líquido). II - Nesta medida, tendo a declaração sido apresentada de acordo com as instruções da Administração Tributária, que o contribuinte acatou, e pretendendo este questionar a sua legalidade, estamos perante “erro imputável aos serviços”, para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 78º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00071212 |
Nº do Documento: | SA2202107130111/18 |
Data de Entrada: | 05/20/2021 |
Recorrente: | A .................. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | LGT ART78 N1 N2 |
Aditamento: | |