Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/18.0BCLSB
Data do Acordão:03/28/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I - Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2, 666.º e 685.º do CPC/2013 ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo.
II - Apenas ocorrerá a nulidade prevista na al. d), do n.º 1, do art. 615º do CPC/2013, quando o tribunal deixe de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, ou quando o tribunal na decisão, contrariando o disposto na segunda parte do art. 608.º, n.º 2, do mesmo Código, conheça de questão que, não sendo de conhecimento oficioso, não haja sido suscitada pelas partes.
Nº Convencional:JSTA000P24388
Nº do Documento:SA120190328033/18
Data de Entrada:12/20/2018
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL ... - FUTEBOL SAD
Votação:UNANIMIDADE
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