Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/21.0BELRA |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | O n.º 7 do artigo 196.º do CPPT estabelece um regime prestacional especial relativamente ao previsto nos n.ºs 4 e 5, alargando o limite de prestações até 150, desde que verificadas as condições nele previstas. Estando em execução uma dívida tributária respeitante a um período anterior ao da homologação do PER, mas vencida posteriormente, a AT não pode indeferir o pedido de pagamento em prestações ao abrigo do n.º 7 do artigo 196.º, com o fundamento de que n.º de prestações apenas poderiam ser aquelas que ainda faltavam cumprir no plano homologado no âmbito do PER. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28012 |
| Nº do Documento: | SA2202107130164/21 |
| Data de Entrada: | 06/21/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |