Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01346/12 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/09/2013 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
![]() | ![]() |
Relator: | RUI BOTELHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS ISENÇÃO DE CUSTAS |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. II - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter sucesso se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário. III - As Juntas de Freguesia que lutam nos tribunais administrativos contra a sua extinção beneficiam da isenção de custas face ao disposto na 1.ª parte da alínea g) do art. 4º do Regulamento das Custas Processuais (defesa de direitos fundamentais dos cidadãos) conjugado com o direito de participação na vida pública concedido aos cidadãos pelo art. 48º, n.º 1, da CRP. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P15084 |
Nº do Documento: | SA12013010901346 |
Data de Entrada: | 12/03/2012 |
Recorrente: | JF DE PÓVOA DE RIO DE MOINHOS |
Recorrido 1: | AR |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |