Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01346/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:I - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado.
II - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter sucesso se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.
III - As Juntas de Freguesia que lutam nos tribunais administrativos contra a sua extinção beneficiam da isenção de custas face ao disposto na 1.ª parte da alínea g) do art. 4º do Regulamento das Custas Processuais (defesa de direitos fundamentais dos cidadãos) conjugado com o direito de participação na vida pública concedido aos cidadãos pelo art. 48º, n.º 1, da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P15084
Nº do Documento:SA12013010901346
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JF DE PÓVOA DE RIO DE MOINHOS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: