Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01482/05.0BELSB 0415/17 |
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Data do Acordão: | 11/16/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CRISTINA SANTOS |
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Descritores: | RESERVA DE REVOGAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS RESTITUIÇÃO FUNDOS COMUNITÁRIOS |
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Sumário: | I - Os despachos do Gestor do POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação, aprovado pela Comissão Europeia em 28.07.2000 - de concordância com o controlo de 1º nível da acção de fiscalização e impositivo da restituição de comparticipação financeira atribuída em fundos europeus constituem a concretização da reserva de revogação imposta por lei, emanados no uso da competência cometida ao Gestor do POSI para as matérias e assuntos enunciados na fase procedimental de controlo de 1º nível concomitante à execução da comparticipação financeira atribuída, conforme disposições conjugadas nos artºs. 25º nº 1 e 29º nº 1 e), g) e nº 2 a) e c) DL 54-A/2000, 07.04 e artº 5º nºs 1, 2 e 3 DL 168/2001, 25.05 em aplicação do direito comunitário, v.g. artºs. 4º e 10º do Regulamento da Comissão nº 438/2001 de 2 Março (artº 3º nº 2 DL 168/2001, 25.05) e artº 38º nº 1 c) e e) do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho de 21.06. II - A reserva de revogação na veste de figura autónoma das demais cláusulas acessórias enunciadas no artº 121º CPA/82 – termo, modo e condição - veio a ser introduzida pelo artº 149º/1 CPA/revisão de 2015 passando a ter consagração expressa a emanação de actos constitutivos de efeitos favoráveis sob reserva de revogação, consequentemente, revestindo natureza precária, no artº 167º/2/d)/3 CPA/2015. |
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Nº Convencional: | JSTA00071804 |
Nº do Documento: | SA12023111601482/05 |
Recorrente: | FUNDAÇÃO A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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