Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01482/05.0BELSB 0415/17 |
| Data do Acordão: | 11/16/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | RESERVA DE REVOGAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS RESTITUIÇÃO FUNDOS COMUNITÁRIOS |
| Sumário: | I - Os despachos do Gestor do POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação, aprovado pela Comissão Europeia em 28.07.2000 - de concordância com o controlo de 1º nível da acção de fiscalização e impositivo da restituição de comparticipação financeira atribuída em fundos europeus constituem a concretização da reserva de revogação imposta por lei, emanados no uso da competência cometida ao Gestor do POSI para as matérias e assuntos enunciados na fase procedimental de controlo de 1º nível concomitante à execução da comparticipação financeira atribuída, conforme disposições conjugadas nos artºs. 25º nº 1 e 29º nº 1 e), g) e nº 2 a) e c) DL 54-A/2000, 07.04 e artº 5º nºs 1, 2 e 3 DL 168/2001, 25.05 em aplicação do direito comunitário, v.g. artºs. 4º e 10º do Regulamento da Comissão nº 438/2001 de 2 Março (artº 3º nº 2 DL 168/2001, 25.05) e artº 38º nº 1 c) e e) do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho de 21.06. II - A reserva de revogação na veste de figura autónoma das demais cláusulas acessórias enunciadas no artº 121º CPA/82 – termo, modo e condição - veio a ser introduzida pelo artº 149º/1 CPA/revisão de 2015 passando a ter consagração expressa a emanação de actos constitutivos de efeitos favoráveis sob reserva de revogação, consequentemente, revestindo natureza precária, no artº 167º/2/d)/3 CPA/2015. |
| Nº Convencional: | JSTA00071804 |
| Nº do Documento: | SA12023111601482/05 |
| Recorrente: | FUNDAÇÃO A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | Ac TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CPA 1982 ART 121 CPA ART 10 CPA ART 11 CPA ART 149 N 1 CPA ART 167 N 2 D) CPA ART 167 N 3 DL 197/99, 08/06 DL 197/99, 08/06 ART 86 DL 54-A/2000, 07/04 DL 54-A/2000, 07/04 ART 25 N 1 DL 54-A/2000, 07/04 ART 29 N 1 E) G) e I) DL 54-A/2000, 07/04 ART 29 N 2 A) e C) DL 54-A/2000, 07/04 ART 41 DL 54-A/2000, 07/04 ART 42 N 1 e 5 A) DL 168/2001, 25/05 DL 168/2001, 25/05 ART 3 DL 168/2001, 25/05 ART 5, N 1, 2 e 3 |
| Legislação Comunitária: | Regulamento (CE) 1260/99 do Conselho, de 21/06 Regulamento (CE) 1260/99 do Conselho, de 21/06 ART 38 N 1 C) e E) Regulamento da Comissão 438/2001 de 02/03 Regulamento da Comissão 438/2001 de 02/03 ART 4 Regulamento da Comissão 438/2001 de 02/03 ART 10 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 08/10/2003 Proc 1108/02; Ac STA de 20/10/2004 Proc 301/04; Ac STA de 12/10/2004 Proc 138/04; Ac STA de 30/10/2014 Proc 092/14 |
| Referência a Doutrina: | Filipa Urbano Calvão, Os actos precários e os actos provisórios no direito administrativo, Universidade Católica Portuguesa, Porto/1998, págs. 65-67, 83-84 e 174; Vieira de Andrade, Revogação do acto administrativo, Direito e Justiça, Vol. VI (Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Direito), pág.63 Sérvulo Correia, Noções de direito administrativo, Vol. I, Editora Danúbio,1982, págs. 501-502; Robin de Andrade, A revogação dos actos administrativos, 2ª edição, Coimbra Editora, 1985 pág. 174, 175-178 e 184-185 Luiz Cabral de Moncada, Código de Procedimento Administrativo – anotado, Coimbra Editora, 2015. págs. 102-103, 531, 591, 592 e 601 Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves, J. Pacheco de Amorim, CPA-comentado, 2ª ed., Almedina, 2010, págs. 108-109, 114, 118, 570, 571, 670, 679-680 |
| Aditamento: | |