Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01352/17.9BESNT
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO SUBORDINADO
CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Sumário:Não se justifica a admissão de revista, por se afigurar inviável, por a pretensão não estar em conformidade com a jurisprudência mais recente e firme deste Supremo Tribunal Administrativo a qual tem vindo a entender que «As despesas com custas processuais e honorários de advogado por representação judiciária estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17)» - cfr. Ac. de 10.02.2022, Proc. nº 01354/17.5BESNT [em matéria em tudo semelhante à dos presentes autos, sendo as partes as mesmas].
Nº Convencional:JSTA000P31564
Nº do Documento:SA12023110901352/17
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:B..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDª E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: