Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/21.4BELSB |
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Data do Acordão: | 11/16/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CARREIRA CONCURSO DE ACESSO PROMOÇÃO PROGRESSÃO |
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Sumário: | I - O artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro (diploma que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos), dispõe que o recrutamento para as categorias do grau 5 se faz de entre os funcionários pertencentes às categorias do grau 4, posicionados no nível 2, com classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos. II – De acordo com os elementos da interpretação jurídica, os requisitos da classificação e tempo de serviço referidos no mencionado artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99 deve ser verificado por referência ao nível 2 das categorias do grau 4. |
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Nº Convencional: | JSTA00071802 |
Nº do Documento: | SA120231116041/21 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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