Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/21.4BELSB
Data do Acordão:11/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CARREIRA
CONCURSO DE ACESSO
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
Sumário:I - O artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro (diploma que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos), dispõe que o recrutamento para as categorias do grau 5 se faz de entre os funcionários pertencentes às categorias do grau 4, posicionados no nível 2, com classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos.
II – De acordo com os elementos da interpretação jurídica, os requisitos da classificação e tempo de serviço referidos no mencionado artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99 deve ser verificado por referência ao nível 2 das categorias do grau 4.
Nº Convencional:JSTA00071802
Nº do Documento:SA120231116041/21
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: