Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/21.4BELSB |
| Data do Acordão: | 11/16/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CARREIRA CONCURSO DE ACESSO PROMOÇÃO PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro (diploma que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos), dispõe que o recrutamento para as categorias do grau 5 se faz de entre os funcionários pertencentes às categorias do grau 4, posicionados no nível 2, com classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos. II – De acordo com os elementos da interpretação jurídica, os requisitos da classificação e tempo de serviço referidos no mencionado artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 557/99 deve ser verificado por referência ao nível 2 das categorias do grau 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00071802 |
| Nº do Documento: | SA120231116041/21 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | CRP ART 47 N 2 DL 557/99, de 17/12 DL 557/99, de 17/12 ART 26 N 4 DL 557/99, de 17/12 ART 31 N 4 DL 557/99, de 17/12 ART 32 N 1 A) e B) DL 557/99, de 17/12 ART 32 N 2 DL 557/99, de 17/12 ART 33 B) DL 557/99, de 17/12 ART 53 N 1 A) e C) DL 557/99, de 17/12 ART 53 N 2 DRGU 42/83, de 20/05 ART 48 N 1 D) RCM 119/97, de 14/07 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 15/12/2022 Proc 0199/12.3BELRA |
| Aditamento: | |