Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/14.1BEAVR-A
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:EXECUÇÃO
ACORDO
REFORÇO DE CAUÇÃO
Sumário:I – Embora tenha sido celebrado, na pendência de acção executiva, um “acordo de regularização de dívida” do executado Município, através do qual se convencionou o pagamento em prestações da quantia exequenda, o contrato de empreitada de obras públicas não se extinguiu, devendo continuar a ser cumprido nos exactos termos das cláusulas contratuais que não foram afastadas por esse acordo.
II – Assim, quer por imposição do art.º 353.º, n.º 1, do CCP, quer por força da cláusula sexta do aludido contrato de empreitada, a caução teria de ser reforçada através de deduções efectuadas pelo executado nos pagamentos parciais a que se encontrava obrigado.
III – Porque o princípio da concentração da defesa não abrange os meios de defesa, objectiva ou subjectivamente, supervenientes, não se pode considerar precludido o direito do executado invocar a pretensa compensação com o fundamento que não a tinha alegado na oposição à execução quando na data em que esta foi apresentada ainda não havia satisfeito qualquer pagamento nem sequer celebrara o referido acordo.
Nº Convencional:JSTA000P31557
Nº do Documento:SA1202311090516/14
Recorrente:MUNICÍPIO DE AVEIRO, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: