Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/20.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRA-ORDENAÇÃO PRAZO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | O prazo de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação da coima a que alude o artigo 80.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias não se suspende em férias judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28011 |
| Nº do Documento: | SA2202107130159/20 |
| Data de Entrada: | 10/01/2020 |
| Recorrente: | A.......S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |