Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0810/20.2BELRA |
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Data do Acordão: | 10/27/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | DECISÃO MÉRITO |
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Sumário: | A decisão judicial que conclui pela verificação da excepção dilatória de erro na forma de processo e pela impossibilidade da convolação da oposição à execução em impugnação judicial não constitui uma decisão que aprecie o “mérito da questão” e, por essa razão, nos termos do disposto no artigo 280.º, n.º 1 do CPPT, o Supremo Tribunal Administrativo não é competente para conhecer do respectivo recurso jurisdicional. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28409 |
Nº do Documento: | SA2202110270810/20 |
Data de Entrada: | 06/02/2021 |
Recorrente: | A……………. E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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