Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/16.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
| Sumário: | Entre 1 de Janeiro de 2011 e 30 de Março de 2016, o art. 88º nº 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28728 |
| Nº do Documento: | SA220211216086/16 |
| Data de Entrada: | 04/19/2021 |
| Recorrente: | A............ – SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |