Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0695/11.0BECBR |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - A revista não pode ser admitida relativamente a questão relativamente à qual não seja conhecida controvérsia doutrinal e jurisprudencial e que não se afigure ter sido decidida de modo ostensivamente errado. III - As questões de inconstitucionalidade não são objecto específico do recurso excepcional de revista, mercê da possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional. IV - A revista não se destina a conhecer de nulidades do acórdão, as quais deverão ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31544 |
Nº do Documento: | SA2202311080695/11 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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