Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03319/22.6BELSB
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ASILO
PEDIDO
Sumário:Quando o pedido apresentado por um requerente de asilo, que já teve um pedido apreciado e indeferido previamente em outro Estado-membro, não assenta em factos novos, limitando-se a repetir os factos que já tinha afirmado no pedido anterior, e não faz qualquer alusão expressa a alterações entretanto verificadas no contexto do país de origem, não estão reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a qualificação desse pedido como um pedido subsequente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei do Asilo.
Nº Convencional:JSTA00071801
Nº do Documento:SA12023110903319/22
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SEF) E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: