Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03319/22.6BELSB |
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Data do Acordão: | 11/09/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | ASILO PEDIDO |
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Sumário: | Quando o pedido apresentado por um requerente de asilo, que já teve um pedido apreciado e indeferido previamente em outro Estado-membro, não assenta em factos novos, limitando-se a repetir os factos que já tinha afirmado no pedido anterior, e não faz qualquer alusão expressa a alterações entretanto verificadas no contexto do país de origem, não estão reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a qualificação desse pedido como um pedido subsequente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei do Asilo. |
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Nº Convencional: | JSTA00071801 |
Nº do Documento: | SA12023110903319/22 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SEF) E OUTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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