Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03319/22.6BELSB
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ASILO
PEDIDO
Sumário:Quando o pedido apresentado por um requerente de asilo, que já teve um pedido apreciado e indeferido previamente em outro Estado-membro, não assenta em factos novos, limitando-se a repetir os factos que já tinha afirmado no pedido anterior, e não faz qualquer alusão expressa a alterações entretanto verificadas no contexto do país de origem, não estão reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a qualificação desse pedido como um pedido subsequente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei do Asilo.
Nº Convencional:JSTA00071801
Nº do Documento:SA12023110903319/22
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SEF) E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:ASILO
Legislação Nacional:L 27/2008, 30/07 (Lei do Asilo)
L 27/2008, de 30/07, ART 19-A, N 1 A)
L 27/2008, de 30/07, ART 33
L 27/2008, de 30/07, ART 37, N 2
Legislação Comunitária:Directiva 2013/32 ART 40 N 2, 3 e 7
Directiva 2013/32 ART 42 N 2
Directiva 2013/32 Considerando 36
Regulamento (UE) 604/2013, ART 7
Regulamento (UE) 604/2013, ART 18 N 1 D)
Regulamento (UE) 604/2013, ART 23
Regulamento (UE) 604/2013, ART 24
Regulamento (UE) 604/2013, ART 25
Regulamento (UE) 604/2013, ART 29
Jurisprudência Estrangeira:Ac TJUE 01/06/2021, Proc C- 921/19
Ac TJUE 09/09/2021, Proc C-18/20
Aditamento: