Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03319/22.6BELSB |
| Data do Acordão: | 11/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ASILO PEDIDO |
| Sumário: | Quando o pedido apresentado por um requerente de asilo, que já teve um pedido apreciado e indeferido previamente em outro Estado-membro, não assenta em factos novos, limitando-se a repetir os factos que já tinha afirmado no pedido anterior, e não faz qualquer alusão expressa a alterações entretanto verificadas no contexto do país de origem, não estão reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a qualificação desse pedido como um pedido subsequente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei do Asilo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071801 |
| Nº do Documento: | SA12023110903319/22 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SEF) E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | ASILO |
| Legislação Nacional: | L 27/2008, 30/07 (Lei do Asilo) L 27/2008, de 30/07, ART 19-A, N 1 A) L 27/2008, de 30/07, ART 33 L 27/2008, de 30/07, ART 37, N 2 |
| Legislação Comunitária: | Directiva 2013/32 ART 40 N 2, 3 e 7 Directiva 2013/32 ART 42 N 2 Directiva 2013/32 Considerando 36 Regulamento (UE) 604/2013, ART 7 Regulamento (UE) 604/2013, ART 18 N 1 D) Regulamento (UE) 604/2013, ART 23 Regulamento (UE) 604/2013, ART 24 Regulamento (UE) 604/2013, ART 25 Regulamento (UE) 604/2013, ART 29 |
| Jurisprudência Estrangeira: | Ac TJUE 01/06/2021, Proc C- 921/19 Ac TJUE 09/09/2021, Proc C-18/20 |
| Aditamento: | |