Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/19.4BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 11/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | No processo de contraordenação fiscal não é possível lançar mão do recurso de uniformização a que se refere o artigo 437.º do Código de Processo Penal |
| Nº Convencional: | JSTA000P31603 |
| Nº do Documento: | SA1202311220282/19 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |