Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0176/23.9BELSB
Data do Acordão:11/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
PEDIDO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Se os pressupostos estabelecidos no nº 1 do art. 150º do CPTA que justificam a admissão do recurso de revista, correspondem aos elencados no art. 185º-A, nº 3, alínea b) do CPTA, estando-se, pois, perante um recurso de revista, para que este recurso seja admissível, de acordo com este preceito, é necessário que não se esteja perante recurso no qual possam estar em causa questões de factos, nos termos dos nºs 3 e 4 do art. 150º.
II - Não é esse o caso do pedido de anulação, como resulta do disposto nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 46º da LAV, visto aí estar em causa a produção de prova [além de ser estranho ao recurso de revista a citação da parte contrária, para os efeitos da al. c); e a admissão de articulado de resposta, previsto na al. d)].
III – Acresce que o art. 46º da LAV, prevê expressamente na al. e) do nº 2 que o pedido de anulação segue a tramitação do recurso de apelação, estando em consonância com o disposto no art. 59º, nº 2 e nº 1, alínea g), ao atribuir a competência para decidir este recurso ao Tribunal Central Administrativo.
IV - Sendo certo que o nº 1 do art. 185º-A do CPTA, estabelece que as decisões dos tribunais arbitrais podem ser impugnadas nos termos e com os fundamentos estabelecidos na LAV, só pode haver lugar ao recurso de revista previsto no nº 3 al. b) deste preceito, caso não estejam em causa (ou possam estar) questões de facto.
V - Não é, portanto, admissível o recurso interposto como recurso de revista, devendo ser rejeitado enquanto tal, sendo de determinar a remessa dos autos ao TCA Sul para aí ser apreciado como apelação, nos termos dos artigos 46º, nº 2, alínea e) e 59º, nºs 2 e 1, alínea g) da LAV, atento o disposto nos artigos 7º e 7-A ambos do CPTA e art. 193º, nºs 1 e 3 do CPC, aplicável ex vi art. 1º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P31581
Nº do Documento:SA1202311160176/23
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: