Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/18.4BELRS
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:JOGOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - No art. 90.º n.º1 do Regime Jurídico dos Jogos online aprovado pelo Dec-Lei n.º 66/2015, de 29/4, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.”
II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM....... (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III - Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P30313
Nº do Documento:SA22022120701289/18
Data de Entrada:10/17/2022
Recorrente:A............ LIMITED
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P. - SERVIÇO DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: